Atendimento personalizado e humanizado;
Melhor aderência ao tratamento;
Menor risco de infecções hospitalares.
Maior rotatividade dos leitos;
Assegura a continuidade do tratamento indicado com maximização dos resultados.
Menores percentuais de reinternação;
Maior controle de recursos e investimentos;
Proporciona imagem positiva aos conveniados e colaboradores.
O atendimento em regime domiciliar - Home Care - é um direito do paciente quando assim prescrever o médico.
Há entendimento pacificado no Tribunal de Justiça de São Paulo de que não pode a operadora do Plano de Saúde negar o atendimento se o médico assim prescreveu.
Em muitos casos há negativa do Plano invocando cláusula contratual nesse sentido, porém referido dispositivo vem sendo considerado como cláusula abusiva, devendo a Seguradora/ Operadora do Plano atender à solicitação médica, pois o Home Care nada mais é do que uma internação em regime domiciliar.
Havendo negativa, recomenda-se a busca de um advogado para avaliar melhor o caso.